domingo, 4 de outubro de 2009

TAXAS CONDOMINIAIS - DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PAGAR


Para muitos condôminos que adquirem apartamentos, às vezes acontecem surpresas de serem cobrados pelo Condomínio de taxas inadimplentes. E aí começa a batalha: “de quem é a obrigação de efetuar o pagamento das taxas que se venceram e não foram quitadas antes da compra”.

O Código Cível é bem claro sobre a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais em seu Art. 1345, ou seja, é do adquirente inclusive as multas e juros.

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Observe que para poder registrar a compra do imóvel no Cartório de Registro é necessário a apresentação de uma Declaração de Quitação do Condomínio e somente com ela o Cartório fará a transferência de propriedade.

Em recente Acórdão o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito manteve este entendimento com a seguinte ementa no Recurso Especial n. 893.960-SP:

"Cobrança de condomínio. Imóvel alienado por compromisso de compra e venda quitado. Ilegitimidade do alienante e titular do domínio. Condomínio que dirigia as cobranças à compromissária-compradora. Recurso não provido" (fl. 140). O recorrente assevera que o contrato particular de promessa de compra e venda não registrado é válido apenas entre as partes, não podendo vincular terceiro que não tinha conhecimento da referida operação.

Mesmo assim, é de se assinalar que o comprador que assume esta divida adquire o direito a regresso contra o antigo proprietário dos valores a que foi obrigado a pagar de taxas condominiais.

Assim a procura do Síndico antes de qualquer compra de imóvel é extremamente necessária para evitar dores de cabeça posteriores, desta forma o comprador poderá se inteirar da real situação do imóvel antes de efetuar a compra e/ou pagamento.

Um comentário:

  1. Ola Marcos Vinicius,
    Sou um novo seguidor de seu Blog.
    Com relação a esse artigo ainda me ficou uma dúvida em relação a um imóvel locado.
    => se o inquilino ainda mora no imóvel posso cobrar o proprietário do imóvel?
    => se o inquilino tiver deixado o imovel o proprietário é o devedor?
    => se houver a troca de inquilino, o novo inquilino é devedor dó período anterior a ele?

    Obrigado pela Atenção

    Edsinaldo Tavares

    ResponderExcluir