SOBRE O ARTIGO 784,
INCISO X DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TAXA CONDOMINIAL PASSA A SER TITULO
EXTRAJUDICIAL.
Algumas
notícias sensacionalistas vêm sendo divulgadas nos blogs e reportagens em
programas de notícias, em que induzem as pessoas a pensar que em três dias as
dívidas condominiais serão quitadas pelos devedores.
Na
realidade não é bem assim que a banda toca. O novo CPC transformou as taxas
condominiais em Títulos Extrajudiciais.
O
que é isso? Simples, não há mais necessidade de ser efetuada uma Ação de
Cobrança com audiência de conciliação, sentença e posterior execução do Devedor.
Como
Título Extrajudicial a ação já inicia na fase de execução, onde com isso é
possível se economizar de um ano a um ano e meio de tempo de tramitação do
processo até seu encerramento.
Observe-se
que a distribuição da Ação irá depender da Convenção do Condomínio, pois se não
determinar data para distribuição judicial, pode efetuar a Ação no dia seguinte
a inadimplência, tendo determinação que normalmente é de 30, 60 ou 90 dias,
somente poderá ser distribuída a ação após ter transcorrido o prazo estipulado
na CONVENÇÃO.
Ação
passa a ser distribuída como Execução de Título Extrajudicial e após ser
recebida pela Vara a mesma envia uma Citação ao Devedor que após o seu
recebimento terá 3 dias para efetuar o pagamento da dívida ou provar que não
deve.
Caso
não venha a efetuar pagamento ou contesta-lo inicia-se o processo de execução, onde
a vara fará a penhora on-line para o Banco Central onde tentará efetuar a
penhora nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras do devedor até a total
satisfação do valor da execução.
Caso
o Devedor não tenha bens financeiros a penhora será dirigida para o Detran,
onde verifica-se a existência de veículos em nome do Devedor para penhora até a
total satisfação da execução.
Se
o Devedor também não possuir veículos será efetuada a penhora doméstica para
verificação de bens valiosos para penhora (ex: TV 50”, quadros valiosos, joias,
etc), essa penhora é efetuada pessoalmente por um Oficial de Justiça que após
receber o Mandado tem 90 dias para cumprir
Após
essa busca, se a mesma for infrutífera será efetuada a penhora do apartamento
causador do débito.
Em
termo de tempo pode-se estipular mais ou menos o seguinte:
Da
distribuição até a citação do devedor -
30 dias
Após
os 3 dias a vara irá certificar para o juiz despachar: 30 dias
Penhora
Bacem – 30 dias
Penhora
Detran – 30 dias
Penhora
Doméstica - 120 dias
Penhora
do imóvel e avaliação – 120 dias
Prazo
para Embargos – 30 dias
Edital
e leilão – 90 Dias
Prazo
de Embargos e liberação valor – 45 dias.
Assim,
se não houver embargos, recurso ou mandado de segurança, já se vai aí 1 ano e
meio.
Como
se pode verificar, melhorou muito a cobrança do débito, pois uma economia de 1
ano e meio de cobrança é um grande avanço no processo.
Observe-se
que os documentos necessários para a ação de cobrança são os mesmo para a
Execução Extrajudicial, com uma maior preocupação, pois todos os documentos
devem ser juntados na ocasião da distribuição da ação, não existindo mais
qualquer oportunidade de juntar documentos.
Qualquer
dúvida estou à disposição.
MViniciussousa
OAB.PE – 9065
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Rua Missionário Joel Carlson, nº 123, Sala 03
Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51170-280
Fone: (81)3424.7273,
mvss@mviniciussousa.adv.br,
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