Os magistrados dos Juizados Especiais de Pernambuco, reunidos no III
Encontro do Fórum Estadual de Juizados Especiais – FOJEPE, nos dias 2 e 3 de
junho de 2016, em Recife, capital do Estado de Pernambuco, promulgaram os
Enunciados abaixo que interessam diretamente aos Condomínios.
Os Enunciados selecionados a seguir são diretamente ligadas as ações de
Cobrança de Taxas Condominiais e devem ser observados pelos Síndicos.
ENUNCIADO 02 – Para efeito de
Correção Monetária será sempre Observada a tabela do Encoge –
Encontro de Corregedores Gerais de Justiça, publicada mensalmente no Diário Oficial.
ENUNCIADO 22 – O condomínio só
responde por danos acontecidos em suas dependências, mediante expressa
deliberação dos condôminos nesse
Sentido.
ENUNCIADO 23 – Somente quando
houver expressa deliberação dos condôminos, não será tolerada a presença de animais no âmbito condominial.
ENUNCIADO 27 – O condomínio
poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do Art. 275, Inciso II,
Item “b”, do Código de Processo Civil,
observado para os condomínios não residenciais o limite de renda bruta anual previsto para as empresas de
pequeno porte.
ENUNCIADO 44 – A execução de
sentença homologatória de acordo far-se-á
no próprio juizado, ainda que o exequente seja pessoa jurídica.
ENUNCIADO 49 – As causas
enumeradas no parágrafo 3º do artigo 3º, inciso II e III, da Lei 9.099/95, não
se submetem ao valor máximo de alçada prevista nos incisos I e IV do mesmo
dispositivo.
ENUNCIADO 53 – O advogado,
munido de procuração, pode subscrever a reclamação inicial, sem a necessidade
de lançamento da assinatura da parte
autora, tendo-se por ratificada a queixa com o comparecimento pessoal da parte à audiência de
conciliação.
PROCURE-ME.
Ajudarei o seu Condomínio a recuperar sua inadimplência de forma rápida e segura
por um valor justo.
por um valor justo.
MViniciussousa
OAB.PE – 9065
OAB.PE – 9065
Rua Missionário Joel Carlson, nº 123, Sala 03