sábado, 23 de julho de 2016

ENUNCIADOS PARA AÇÕES CONDOMINIAIS - III FOJEPE – ENUNCIADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE PERNAMBUCO.



Os magistrados dos Juizados Especiais de Pernambuco, reunidos no III Encontro do Fórum Estadual de Juizados Especiais – FOJEPE, nos dias 2 e 3 de junho de 2016, em Recife, capital do Estado de Pernambuco, promulgaram os Enunciados abaixo que interessam diretamente aos Condomínios.

Os Enunciados selecionados a seguir são diretamente ligadas as ações de Cobrança de Taxas Condominiais e devem ser observados pelos Síndicos.

ENUNCIADO 02 – Para efeito de Correção Monetária será sempre Observada a tabela do Encoge – Encontro de Corregedores Gerais de Justiça, publicada mensalmente no  Diário Oficial.

ENUNCIADO 22 – O condomínio só responde por danos acontecidos em suas dependências, mediante expressa deliberação dos condôminos nesse
Sentido.

ENUNCIADO 23 – Somente quando houver expressa deliberação dos condôminos,    não será tolerada a presença de animais no âmbito condominial.  

ENUNCIADO 27 – O condomínio poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do Art. 275, Inciso II, Item “b”, do Código de Processo Civil, observado para os    condomínios não residenciais o limite de renda bruta anual previsto para as empresas de pequeno porte. 

ENUNCIADO 44 – A execução de sentença homologatória de acordo far-se-á no       próprio juizado, ainda que o exequente seja pessoa jurídica.

ENUNCIADO 49 – As causas enumeradas no parágrafo 3º do artigo 3º, inciso II e III, da Lei 9.099/95, não se submetem ao valor máximo de alçada prevista nos incisos I e   IV do mesmo dispositivo. 

ENUNCIADO 53 – O advogado, munido de procuração, pode subscrever a reclamação inicial, sem a necessidade de lançamento da assinatura da  parte autora, tendo-se por ratificada a queixa com o comparecimento  pessoal da parte à audiência de conciliação.


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