sábado, 25 de junho de 2016

ENUNCIADOS PARA AÇÕES CONDOMINIAIS - XXXIX FONAJE – ENUNCIADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO BRASIL.



Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no XXXIX Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, nos dias 8, 9 e 10 de junho de 2016, em Maceió, capital do Estado de Alagoas, promulgaram os Enunciados abaixo que interessam diretamente aos Condomínios.

Os Enunciados selecionados a seguir são diretamente ligadas as ações de Cobrança de Taxas Condominiais e devem ser observados pelos Síndicos.

ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é      eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de  Processo Civil.

ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. 
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

ENUNCIADO 41 – A correspondência ou contrafé recebida no endereço do advogado é eficaz para efeito de intimação, desde que identificado o seu recebedor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2)– As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva          execução, no próprio Juizado.

ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado17)– É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23  Código de Ética e Disciplina da OAB)(XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser     representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 117 –  É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para                  apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o        Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 145 – A penhora não é requisito para a designação de      audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial      (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

PROCURE-ME.
Ajudarei o seu Condomínio a recuperar sua inadimplência de forma rápida e segura por um valor justo.
MViniciussousa
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Rua Missionário Joel Carlson, nº 123, Sala 03
Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51170-280
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