segunda-feira, 30 de maio de 2016

TAXA CONDOMINIAL PASSA A SER TITULO EXTRAJUDICIAL.



SOBRE O ARTIGO 784, INCISO X DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TAXA CONDOMINIAL PASSA A SER TITULO EXTRAJUDICIAL.

Algumas notícias sensacionalistas vêm sendo divulgadas nos blogs e reportagens em programas de notícias, em que induzem as pessoas a pensar que em três dias as dívidas condominiais serão quitadas pelos devedores.

Na realidade não é bem assim que a banda toca. O novo CPC transformou as taxas condominiais em Títulos Extrajudiciais.

O que é isso? Simples, não há mais necessidade de ser efetuada uma Ação de Cobrança com audiência de conciliação, sentença e posterior execução do Devedor.

Como Título Extrajudicial a ação já inicia na fase de execução, onde com isso é possível se economizar de um ano a um ano e meio de tempo de tramitação do processo até seu encerramento.

Observe-se que a distribuição da Ação irá depender da Convenção do Condomínio, pois se não determinar data para distribuição judicial, pode efetuar a Ação no dia seguinte a inadimplência, tendo determinação que normalmente é de 30, 60 ou 90 dias, somente poderá ser distribuída a ação após ter transcorrido o prazo estipulado na CONVENÇÃO.

Ação passa a ser distribuída como Execução de Título Extrajudicial e após ser recebida pela Vara a mesma envia uma Citação ao Devedor que após o seu recebimento terá 3 dias para efetuar o pagamento da dívida ou provar que não deve.

Caso não venha a efetuar pagamento ou contesta-lo inicia-se o processo de execução, onde a vara fará a penhora on-line para o Banco Central onde tentará efetuar a penhora nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras do devedor até a total satisfação do valor da execução.

Caso o Devedor não tenha bens financeiros a penhora será dirigida para o Detran, onde verifica-se a existência de veículos em nome do Devedor para penhora até a total satisfação da execução.

Se o Devedor também não possuir veículos será efetuada a penhora doméstica para verificação de bens valiosos para penhora (ex: TV 50”, quadros valiosos, joias, etc), essa penhora é efetuada pessoalmente por um Oficial de Justiça que após receber o Mandado tem 90 dias para cumprir

Após essa busca, se a mesma for infrutífera será efetuada a penhora do apartamento causador do débito.

Em termo de tempo pode-se estipular mais ou menos o seguinte:

Da distribuição até a citação do devedor -  30 dias
Após os 3 dias a vara irá certificar para o juiz despachar: 30 dias
Penhora Bacem – 30 dias
Penhora Detran – 30 dias
Penhora Doméstica - 120 dias
Penhora do imóvel e avaliação – 120 dias
Prazo para Embargos – 30 dias
Edital e leilão – 90 Dias
Prazo de Embargos e liberação valor – 45 dias.

Assim, se não houver embargos, recurso ou mandado de segurança, já se vai aí 1 ano e meio.

Como se pode verificar, melhorou muito a cobrança do débito, pois uma economia de 1 ano e meio de cobrança é um grande avanço no processo.

Observe-se que os documentos necessários para a ação de cobrança são os mesmo para a Execução Extrajudicial, com uma maior preocupação, pois todos os documentos devem ser juntados na ocasião da distribuição da ação, não existindo mais qualquer oportunidade de juntar documentos.

Qualquer dúvida estou à disposição.
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